Brasil

Ministério limita reembolso da União às empresas públicas por empregado cedido

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estabeleceu hoje (3) as regras para as cessões e requisições de pessoal na Administração Pública Federal, direta e indireta. O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ficará limitado ao teto constitucional de R$ 33,7 mil, definido pela Constituição Federal. A Portaria nº 342 operacionaliza o Decreto nº 9.144, de agosto deste ano.

De acordo com o ministério, pela portaria ficou regulamentada a impossibilidade de reembolso nas participações nos lucros ou resultados, multas referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e indenização decorrente da conversão de licença-prêmio em pecúnia. As parcelas que podem ser ressarcidas incluem remuneração, subsídio, adicionais de tempo de serviço, produtividade e por mérito, e ainda os encargos sociais e trabalhistas. Também poderão ser restituídas verbas que estejam incorporadas à remuneração do servidor cedido.

(Agência Brasil)