Conceição do Coité

Prefeitura de Coité define novos critérios para feirantes e organização da Feira Livre

A Prefeitura de Conceição do Coité publicou, no Diário Oficial de 26 de outubro, a Lei 829/2017 que trata da organização, regularização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Município. A partir desta Lei, somente poderão comercializar na feira livre ou permanente aqueles que se enquadrarem como pessoa física, microempreendedor individual, microempresa e empresas de pequeno porte autorizada pelo órgão competente, mediante termo de permissão de uso, nas categorias de feirante produtor, feirante artesão ou feirante mercador. Os interessados em usar o espaço deverão solicitar à Secretaria de Finanças permissão de uso pessoal, que terá validade de 4 anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. Além disso, será paga taxa mensal de ocupação em valor definido pelo  Decreto 2259 de 06/11/2017. Vale ressaltar que o valor da energia elétrica, água e limpeza deve ser pago à parte, ou seja, não está incluso na taxa para manutenção do espaço. Os feirantes ainda poderão criar entidade representativa local com o objetivo de dialogar com a Prefeitura. Caso haja descumprimento das determinações estabelecidas pelo Município, haverá punição com advertência, por escrito, multa, suspensão, apreensão do produto ou equipamento e/ou cassação do termo de permissão. Confira a íntegra da Lei de Feira Livre e do Decreto que a regulamenta, tal como maiores detalhes sobre horários, dias, locais e valores no Diário Oficial de Conceição do Coité http://www.ipmbrasil.org.br/portalmunicipio