Uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana, no centro-norte da Bahia, terá os direitos trabalhistas reconhecidos e será indenizada após ter trabalhado por 42 anos na residência de uma família do município. A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, que condenou os empregadores ao pagamento de R$ 1.450.699,59.
Na sentença, a Justiça destacou que a trabalhadora, uma mulher negra, foi submetida a condições análogas às de uma “senzala contemporânea”, sem o devido registro formal e garantias previstas na legislação trabalhista. Do valor total da condenação, R$ 500 mil correspondem à indenização por danos morais, além do pagamento de verbas trabalhistas acumuladas ao longo de mais de quatro décadas.
Em sua defesa, a família negou a existência de vínculo empregatício, alegando que a mulher nunca foi empregada doméstica e não tinha obrigações formais na casa. Os réus afirmaram ainda que ela teria sido acolhida como “membro da família” e que as atividades domésticas eram realizadas de forma voluntária, argumento que não foi acatado pela Justiça.



