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Novas regras para vales alimentação e refeição começam a valer e prometem modernizar benefício

Entraram em vigor na terça-feira (10) as primeiras mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que regulamentam o uso de vale-alimentação e vale-refeição no país, beneficiando cerca de 22 milhões de trabalhadores. As normas fazem parte do Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro de 2025, com o objetivo de ampliar a concorrência entre operadoras, reduzir custos para estabelecimentos e aumentar a transparência no sistema de benefícios.

Entre as principais alterações que já começaram a valer está a fixação de um teto máximo de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras dos cartões de alimentação e refeição dos estabelecimentos comerciais, com limite de 2% para a tarifa de intercâmbio, além da redução do prazo de repasse dos valores para os comerciantes de até 30 para no máximo 15 dias após a transação. O governo afirma que essas medidas visam melhorar o fluxo de caixa de mercados, restaurantes e outros pontos de venda, especialmente os de menor porte.

As regras serão implementadas de forma escalonada ao longo do ano: nos próximos meses está prevista a transição para um sistema interoperável em que qualquer cartão PAT poderá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento, promovendo maior liberdade de escolha para trabalhadores e empregadores, e abrindo espaço para o ingresso de novas operadoras no mercado.