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Governo regulamenta lei do devedor contumaz e endurece regras contra inadimplência recorrente

O governo federal regulamentou a lei que cria a figura do devedor contumaz, voltada a empresas que deixam de pagar tributos de forma reiterada e intencional. A medida foi formalizada por meio de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada no Diário Oficial, e estabelece critérios para identificar e punir contribuintes que utilizam a inadimplência como estratégia de negócio.

A nova regulamentação define parâmetros objetivos para enquadramento, como dívida mínima de R$ 15 milhões, débitos superiores a 100% do patrimônio declarado e atrasos recorrentes — por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em um ano. O processo começa com notificação formal, dando prazo para pagamento, negociação ou apresentação de defesa, além de possibilidade de recurso administrativo.

Entre as penalidades previstas estão a perda de benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e de contratar com o poder público, além da possibilidade de ter o CNPJ declarado inapto e inclusão em cadastros de inadimplentes. A medida busca diferenciar empresas em dificuldade financeira de casos com indícios de fraude e combater a concorrência desleal, especialmente em setores onde a sonegação estruturada é usada como modelo de negócio.