Profissionais autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e sócios de empresas com CNPJ precisam ficar atentos às regras da declaração do Imposto de Renda 2026. Dependendo da renda obtida em 2025, esses contribuintes podem ser obrigados a prestar contas à Receita Federal até o fim do prazo de entrega da declaração.
No caso dos trabalhadores autônomos, a forma de declaração varia conforme a origem do pagamento. Quem recebeu valores diretamente de pessoas físicas deve utilizar o Carnê-Leão para registrar os rendimentos mensalmente e depois informar os dados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Já pagamentos feitos por empresas normalmente já possuem retenção de imposto na fonte e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Especialistas alertam que profissionais que não recolheram o Carnê-Leão ao longo do ano ainda podem regularizar a situação no momento da declaração, mas podem ter incidência de multa e juros calculados automaticamente pelo programa da Receita Federal.
Para os microempreendedores individuais, a regra muda. Nem todo MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A obrigatoriedade depende do valor do pró-labore e dos rendimentos tributáveis obtidos no ano anterior. Em 2026, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 precisa entregar a declaração.
Segundo especialistas, parte da receita do MEI é considerada isenta de tributação. O percentual varia conforme a atividade exercida: 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para prestação de serviços. O restante pode ser considerado rendimento tributável, dependendo das despesas do negócio e do lucro efetivo obtido.
Na declaração, o MEI deve informar a empresa na ficha “Bens e Direitos”, declarar os lucros isentos em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e registrar o pró-labore na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Já os sócios de empresas maiores, com CNPJ tradicional, precisam declarar apenas os valores recebidos como pró-labore e demais rendimentos pessoais, como distribuição de lucros, investimentos e patrimônio. Especialistas orientam que todos os informes de rendimentos fornecidos pelas empresas sejam conferidos antes do envio da declaração.
A Receita Federal também ampliou neste ano o uso da declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente informações enviadas por bancos, empresas e instituições financeiras. A expectativa é reduzir erros e diminuir o número de contribuintes retidos na malha fina.



