O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu um trecho da Lei Estadual nº 10.766/2025 que estabelecia novas regras para o afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar em processos relacionados à adoção e acolhimento institucional. A decisão atende a uma ação apresentada pelo procurador-geral de Justiça do estado, Antonio José Campos Moreira.
O artigo suspenso determinava que crianças e adolescentes só poderiam ser afastados de mães em situação de vulnerabilidade social ou econômica após acompanhamento prévio por equipes técnicas. Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, a medida contrariava o Estatuto da Criança e do Adolescente, que permite a adoção imediata de medidas protetivas em casos considerados urgentes e de risco grave.
Na decisão, o tribunal entendeu que a norma estadual poderia comprometer a proteção integral de crianças e adolescentes ao criar obstáculos para ações emergenciais. Os desembargadores também apontaram risco de danos continuados caso a lei permanecesse em vigor enquanto o mérito da ação ainda não fosse julgado.
A ação foi proposta após manifestação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Ministério Público fluminense. O órgão argumentou que o texto criava condicionantes incompatíveis com a legislação federal e poderia afetar a rapidez necessária em situações envolvendo violência, abandono ou negligência contra menores.
A decisão liminar havia sido concedida inicialmente de forma monocrática, devido à urgência do caso, mas acabou confirmada por unanimidade pelo colegiado do Órgão Especial do TJRJ. O processo segue em tramitação e ainda terá julgamento definitivo sobre a constitucionalidade da norma estadual.
O afastamento de crianças e adolescentes da família é considerado medida excepcional pelo ECA e deve ocorrer apenas em situações de ameaça ou violação de direitos. Nesses casos, a legislação prevê prioridade para a reintegração familiar sempre que possível, antes da adoção definitiva ou acolhimento prolongado.



