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Direitos tributários para PcDs e pessoas com doenças graves ainda são pouco conhecidos

Pessoas com deficiência (PcDs), pacientes com doenças graves e seus cuidadores ainda deixam de acessar benefícios tributários previstos em lei por falta de informação. Especialistas ouvidos pela Radioagência Nacional alertam que direitos como isenção e dedução no Imposto de Renda seguem subutilizados, apesar de poderem reduzir tributos e até aumentar valores de restituição.

Segundo o auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca, a isenção permite que determinados rendimentos deixem de ser tributados, enquanto a dedução reduz a base de cálculo do imposto devido. No entanto, as regras para obtenção da isenção são restritas. O benefício para doenças graves, por exemplo, é válido apenas para aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com enfermidades previstas na Lei 7.713/88, como câncer, doença de Parkinson, HIV/AIDS e cardiopatias graves.

Especialistas também criticam a defasagem da legislação, que contempla apenas 16 doenças para fins de isenção tributária. O advogado Thiago Helton defendeu a atualização da norma, argumentando que há enfermidades igualmente graves e com altos custos de tratamento que continuam fora da lista. Para solicitar o benefício, o contribuinte deve apresentar laudos médicos e abrir requerimento junto à fonte pagadora. Quem pagou imposto indevidamente nos últimos cinco anos ainda pode pedir restituição retroativa por meio da retificação da declaração do Imposto de Renda.