As regras do período de defeso eleitoral começaram a valer no sábado (4), marcando os três meses que antecedem o primeiro turno das Eleições 2026, previsto para 4 de outubro. A partir de agora, uma série de restrições passa a ser aplicada a agentes públicos das esferas federal, estadual e municipal com o objetivo de impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas e garantir igualdade de condições na disputa eleitoral.
Entre as principais proibições estão a realização de publicidade institucional, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública, a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas e a nomeação, contratação ou demissão de servidores, exceto nas hipóteses previstas em lei. Também ficam restritos repasses voluntários de recursos entre entes públicos e a divulgação de conteúdos que possam promover candidatos em canais oficiais da administração pública.
As medidas estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O período de defeso segue até o encerramento do processo eleitoral e busca preservar a lisura do pleito, evitando que a estrutura administrativa seja utilizada para favorecer concorrentes durante a campanha.


