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Justiça reconhece direito de viúva e filho de guarda municipal morto em serviço a indenização de R$ 100 mil

A Justiça da Bahia reconheceu o direito da viúva e do filho de um guarda municipal de Serra do Ramalho, morto durante o exercício da função, ao recebimento de indenização por danos morais e pensão. A decisão, proferida pela Vara de Relações de Consumo de Bom Jesus da Lapa no âmbito do programa TJBA Acelera, determina que o Estado da Bahia e o Município de Serra do Ramalho paguem, solidariamente, R$ 100 mil em indenização — sendo R$ 50 mil de responsabilidade de cada ente — além de pensão equivalente a dois terços da remuneração do servidor.

O caso ocorreu em setembro de 2000, quando o guarda municipal conduzia uma viatura para transportar uma pessoa com transtorno mental a pedido da Delegacia de Polícia local. Durante o deslocamento, o passageiro imobilizou o motorista pelo pescoço, provocando a perda do controle do veículo e o acidente que resultou na morte do servidor. Na sentença, o juiz Yago Ferraro entendeu que o município falhou ao designar o agente para a missão sem oferecer condições adequadas de segurança, enquanto o Estado foi responsabilizado por não disponibilizar a estrutura necessária para a execução da atividade, expondo o servidor ao risco.

A decisão integra os resultados do TJBA Acelera, iniciativa criada para reduzir o tempo de tramitação dos processos no Judiciário baiano. Segundo o Tribunal de Justiça da Bahia, as duas primeiras fases do programa reduziram em 20,2% o tempo médio de duração dos processos, que passou de 1.351 para 1.078 dias, uma diminuição de 273 dias. A terceira etapa do projeto será realizada nos dias 5 e 6 de agosto, em Luís Eduardo Magalhães, no oeste do estado, com foco na agilização de processos distribuídos até 2015.