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ECA Digital impõe restrições de publicidade e privacidade para proteção de menores online

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) emitiu nesta sexta-feira, 21 de agosto, um balanço com as novas orientações sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/25), conhecido popularmente como ECA Digital. A legislação federal estabelece direitos fundamentais e normas de segurança que obrigam redes sociais, aplicativos de jogos eletrônicos e plataformas tecnológicas a adotarem rigorosos mecanismos de proteção de dados e verificação de idade para usuários brasileiros.

Entre as principais mudanças obrigatórias que as empresas de tecnologia devem seguir, destacam-se as configurações de máxima privacidade ativadas por padrão para contas de menores, a proibição de publicidade comercial baseada em inteligência de perfilamento e restrições severas à comercialização de caixas de recompensa (loot boxes) em jogos online. O ECA Digital também impõe às plataformas a obrigação legal de remover de forma imediata conteúdos envolvendo exploração sexual infantil sob pena de multas financeiras pesadas.

O marco legal exige que as grandes empresas de tecnologia publiquem relatórios regulares de transparência sobre o monitoramento de riscos no ambiente cibernético nacional. Com a aplicação dessas regras, o MDHC busca criar um ecossistema online seguro, reduzindo as ocorrências de cyberbullying e resguardando a saúde psicológica do público infantojuvenil em todo o país.