Brasil

Receita Federal orienta sociedades cooperativas sobre isenção de IBS e CBS no regime específico

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS divulgaram nesta sexta-feira, 18 de setembro, um guia de orientação conjunta esclarecendo as regras do regime tributário específico destinado às sociedades cooperativas no âmbito da Reforma Tributária. A legislação prevê a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS em operações cooperativas expressamente previstas na lei.

A adesão ao regime específico é facultativa e deve ser formalizada no Portal Tributação sobre Consumo até o dia 31 de outubro de 2026 para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Além do registro da opção, as entidades precisam enviar a lista oficial de associados cadastrados.

A Receita orienta que as cooperativas avaliem com atenção o fluxo de caixa, a relação com os associados e o impacto sobre o aproveitamento de créditos fiscais antes de registrar a opção no sistema.