O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou por unanimidade, nesta sexta-feira (25), o pedido de retirada de uma peça de propaganda eleitoral das redes de ACM Neto, candidato ao governo do estado. O julgamento coloca em evidência posições divergentes entre o Judiciário e as redes sociais: enquanto a Corte baiana considerou a publicação regular, o Instagram aplicou um bloqueio geográfico que impede a visualização do conteúdo em território nacional sob alegação de descumprimento legal.
A representação teve como alvo o vídeo do jingle “Dalê”, divulgado no perfil oficial do candidato no dia 7 de julho. Na gravação, duas mulheres trajando tops e shorts curtos dançam ao lado de um homem sem camisa em frente a um paredão de som com a marca da campanha.
Quem tenta abrir a publicação a partir de conexões no país visualiza o comunicado da Meta: “Post não disponível em Brasil. Isso acontece porque estamos seguindo um pedido legal para restringir esse conteúdo”. A plataforma informou ter restringido o acesso após receber denúncia e conduzir uma avaliação de conformidade jurídica e de direitos humanos, sem detalhar qual norma brasileira teria motivado o bloqueio. Vale destacar que decisões operacionais de moderação de plataformas privadas não têm poder vinculante sobre os julgamentos da Justiça Eleitoral.
Tese jurídica e uso da imagem feminina
A ação foi protocolada pelas candidatas Elzelaine Facchinetti Arnold, Vitória Cristina de Souza Santana e Jackelina Pinheiro Meira Kern, da Federação PSOL-Rede. O processo teve como sustentação o artigo 243, inciso X, do Código Eleitoral — introduzido pela Lei nº 14.192/2021 —, dispositivo que veda manifestações publicitárias que depreciem ou discriminem a mulher.
As recorrentes pontuaram que o questionamento não recai sobre escolhas de vestuário ou manifestações da dança popular, mas sobre a apropriação do corpo feminino como ferramenta de persuasão no marketing político. Segundo as autoras, a figuração das mulheres sem fala, sem nomeação e sem vínculo com propostas programáticas reduz os corpos femininos a atrativo visual para alavancar a candidatura. Durante os debates no plenário, a defesa das autoras, conduzida pelo advogado José Amando Junior, comunicou aos desembargadores que a restrição pelo Instagram já estava em vigor.
Recurso ao TSE
Derrotada no âmbito regional, a Federação PSOL-Rede anunciou que levará a discussão a Brasília por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a intenção de consolidar jurisprudência nacional sobre o tema.
“Respeitamos o Tribunal. Mas a violência contra a mulher não começa no soco, começa quando ela é colocada na cena pública para enfeitar uma peça publicitária, ainda mais em benefício de um homem”, sustentou Elzelaine Facchinetti Arnold. “A lei de 2021 foi feita justamente para enxergar isso nas entrelinhas, e ainda estamos aprendendo, como sociedade e como instituições, a fazer essa leitura. Vamos recorrer, na esperança de que o TSE firme jurisprudência sobre o assunto e proíba esse tipo de propaganda para as eleições futuras.”
A manifestação definitiva do TSE é aguardada como um balizador para campanhas em todo o país quanto aos limites entre linguagem estética eleitoral e objetificação de gênero na comunicação digital.


