Brasileconomia

Fim das Bets: MP proíbe apostas no Brasil; veja calendário para saque de valores

O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (25) uma Medida Provisória (MP) que determina o fim das operações das casas de apostas de quota fixa — conhecidas como “bets” — no Brasil. A decisão, que tem efeito imediato, proíbe as empresas de oferecerem apostas, captarem novos recursos ou realizarem qualquer tipo de publicidade da atividade.

A proibição abrange tanto as apostas esportivas quanto os jogos online de cassino, em plataformas virtuais e físicas. A medida atinge, inclusive, as operações que já haviam recebido autorização de funcionamento por parte de estados e do Distrito Federal. Ficam isentas do bloqueio apenas as loterias tradicionais que já possuem autorização legal prévia (como a Mega-Sena e a Lotofácil).

O governo justificou a decisão com base nos altos custos sociais gerados pelas apostas. Segundo dados do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS) citados pelo governo, o impacto das bets gera um custo social de R$ 38,8 bilhões anuais, dos quais R$ 30,6 bilhões estão diretamente ligados a problemas de saúde pública, como tratamentos médicos, quadros de depressão e suicídios.

Calendário de encerramento e saques

O maior alerta para os apostadores, no entanto, é o resgate do dinheiro que ainda está depositado nas plataformas. A MP estabeleceu um cronograma rigoroso para o encerramento das operações e a devolução dos saldos:

  • Até 5 de outubro (23h59): Prazo final para que os apostadores solicitem a retirada voluntária dos valores diretamente nos sites e aplicativos.

  • 6 de outubro: As plataformas deverão ser obrigatoriamente retiradas do ar.

  • 7 e 8 de outubro: As casas de apostas terão que informar ao sistema bancário todos os saldos residuais que não foram sacados, discriminados por CPF.

  • 9 a 14 de outubro: As instituições financeiras ficarão responsáveis por depositar a devolução na conta dos apostadores.

  • A partir de 14 de outubro: Caso haja algum impedimento bancário para a transferência automática, o dinheiro restante será repassado para a Caixa Econômica Federal, onde o apostador terá que realizar o saque presencialmente.

Sem indenização para as empresas

As empresas que pagaram pela outorga para operar legalmente no Brasil não serão ressarcidas. O texto da MP deixa claro que a extinção das permissões ocorre por “motivo de interesse público”. Logo, o Estado não pagará indenizações por lucros cessantes, investimentos feitos ou pela devolução das taxas de outorga (até o momento, 85 outorgas haviam sido concedidas ao custo de R$ 30 milhões cada, totalizando R$ 2,55 bilhões).

As punições para quem descumprir as novas regras — seja mantendo as plataformas no ar ou mantendo propagandas — vão desde advertências até suspensão das atividades e multas que podem chegar a R$ 2 bilhões.

Crimes e prisão

Em paralelo à MP, o governo enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei criando tipificações criminais específicas para coibir o mercado ilegal.

A proposta prevê punições rigorosas. Quem for flagrado explorando apostas de quota fixa pode pegar de 4 a 6 anos de prisão. A simples divulgação ou captação de apostadores renderá pena de 2 a 4 anos, além de multa. O projeto prevê agravantes na pena caso as infrações envolvam uso de dados de saúde, informações de menores de idade ou burla nos mecanismos de verificação de localização.