A manifestação política no dia da eleição é permitida pela Justiça Eleitoral, desde que seja feita de forma individual e totalmente silenciosa. Neste domingo (4), os eleitores estão liberados para comparecer às seções eleitorais utilizando camisas, bonés, broches e bandeiras com as cores e os números de seus candidatos preferidos.
O analista do TRE-BA reforça, no entanto, que o direito de expressar a preferência política não abrange ações coletivas ou barulhentas. Estão expressamente proibidas práticas que configurem propaganda irregular no dia do pleito, como a panfletagem, a realização de carreatas ou qualquer tipo de aglomeração partidária.
Tentar convencer outros cidadãos no local de votação ou distribuir santinhos, a famosa “boca de urna”, é considerado crime eleitoral e pode resultar em prisão. A orientação oficial é que o eleitor vote com seus adereços de forma discreta e deixe o local de votação logo em seguida, garantindo a tranquilidade do processo democrático.


