Eleições 2026

Vestimenta e “Lei Seca”: o que é permitido na hora de votar

Neste domingo de eleição, 4 de outubro, os eleitores podem ir às urnas vestindo bermuda, chinelo e camiseta, e não há uma regra geral que proíba o consumo prévio de álcool. O analista do TRE-BA, Jaime Barreiros, esclareceu que a Justiça Eleitoral não exige vestimenta formal para o exercício do voto e que ingerir bebidas alcoólicas antes de ir à seção não configura crime.

Contudo, o especialista alerta que o bom senso deve prevalecer em ambas as situações. O acesso aos locais de votação usando trajes de banho, como sunga ou biquíni, é proibido. Em relação ao álcool, embora a venda possa ser vetada por juízes eleitorais em algumas localidades, o simples ato de ter bebido não impede o cidadão de votar.

O grande risco para quem consome bebidas alcoólicas está no comportamento no local de votação. Se o eleitor alcoolizado causar tumulto, iniciar brigas com os mesários ou atrapalhar o andamento e a organização da seção eleitoral, ele poderá receber voz de prisão em flagrante por crime eleitoral.