O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem (19) à noite um habeas corpus coletivo que havia sido impetrado por um grupo de advogados com o objetivo de libertar todas as pessoas presas após condenação em segunda instância da Justiça e também impedir novas prisões nesses casos. Para basear o pedido, os impetrantes citaram julgamento recente da Segunda Turma do STF, que aceitou e julgou procedente, no mês passado, um habeas corpus coletivo para libertar todas as grávidas e mães com filhos pequenos. Apesar de defender publicamente a revisão do entendimento atual do STF, que permite a prisão imediata de pessoas condenadas em segunda instância, Mendes não aceitou o argumento dos advogados e considerou que a mediada não poderia ser coletiva. “A pretensão de concessão de ordem genérica, tal como requerida pelos impetrantes, não é, nem nunca foi, compatível com a orientação deste Tribunal”, escreveu. (Agência Brasil)

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