Começou a valer na segunda-feira (1º) a mudança no processo de formalização de empresas no Brasil, determinada pela Receita Federal. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) não é mais emitido automaticamente após o registro na Junta Comercial.
A partir de agora, após do registro, o responsável precisa acessar o Módulo de Administração Tributária da Receita Federal, informar os dados exigidos e definir o regime tributário. Só depois dessa etapa o número do CNPJ será liberado. Com a nova regra, se o procedimento não for feito, o CNPJ não será gerado, impedindo qualquer operação da empresa.
Para realizar o procedimento, o acesso deve ser feito na plataforma da Receita Federal, usando os meios oficiais de autenticação.
Com a medida, a Junta Comercial segue responsável pela análise e registro dos atos empresariais, mas não emitirá mais o CNPJ.
Mais detalhes estão disponível no Instagram da Junta Comercial da Bahia (Juceb) @jucebbahia



