Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional por pendências financeiras ou cadastrais têm um prazo curto para retomar a formalidade: 31 de janeiro. Este é o limite para regularizar a situação e solicitar o retorno ao regime que garante o pagamento unificado de impostos e direitos previdenciários.
Caso o empreendedor perca este prazo, ele só poderá solicitar o reenquadramento em janeiro de 2027, ficando sujeito às regras de tributação de empresas de maior porte durante todo o ano vigente.
O processo de retorno não é automático e exige atenção a duas etapas fundamentais: a quitação de débitos e a solicitação formal de enquadramento.



