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Lei obriga shoppings da Bahia a oferecerem vagas com recarga para veículos elétricos

Promulgada em 28 de janeiro pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), Ivana Bastos, a Lei nº 15.120 determina que shoppings centers de porte médio ou superior passem a disponibilizar vagas com pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos em todo o estado. A norma estabelece o prazo de até um ano, a partir da publicação, para que os empreendimentos se adequem à nova exigência.

De autoria do deputado Angelo Coronel Filho (PSD), a lei define como veículos elétricos aqueles movidos exclusivamente por motor elétrico, enquanto os híbridos combinam motor a combustão e elétrico, com possibilidade de recarga externa. O texto também especifica os critérios para enquadramento dos shoppings, considerando tradicionais os empreendimentos com Área Bruta Locável (ABL) superior a 20 mil metros quadrados e especializados, como outlets, os que possuem ABL acima de 10 mil metros quadrados. Nesses espaços, entre 5% e 10% das vagas de estacionamento deverão ser destinadas a veículos eletrificados, seguindo padrões técnicos que ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo.

Na justificativa do projeto, Coronel Filho destacou que a falta de pontos de recarga é um dos principais obstáculos à expansão do uso desses veículos na Bahia. O parlamentar citou dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), que apontam a venda de quase 87 mil veículos eletrificados no primeiro semestre, um crescimento de 9,5% em relação ao mesmo período de 2024. Segundo ele, a medida busca incentivar a mobilidade sustentável, reduzir a emissão de gases poluentes e modernizar a infraestrutura urbana, além de fortalecer a posição de Salvador, que lidera o mercado no Nordeste e ocupa a sexta colocação no ranking nacional de vendas.