Uma decisão judicial suspendeu a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Sento Sé, no norte da Bahia, que estava prevista para esta quarta-feira (26). A medida atende a um pedido liminar apresentado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que questionou a legalidade da antecipação do pleito.
De acordo com a ação, protocolada pelo promotor Raimundo Moinhos, a Lei Orgânica do Município de Sento Sé estabelece que a eleição da mesa diretora para o biênio 2027–2028 deve ocorrer apenas na última sessão legislativa do primeiro biênio, em dezembro de 2026. A antecipação em quase um ano, segundo o MP, violaria a norma local e também entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda antecipações consideradas excessivas.
Com a decisão, ficam suspensos todos os atos administrativos e legislativos relacionados à eleição. Em caso de descumprimento, cada vereador poderá ser multado em R$ 50 mil, além da possibilidade de anulação de eventual votação realizada em desacordo com a determinação judicial.



