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STF determina atualização anual do mínimo existencial para evitar superendividamento

Foto: © Marcello Casal Jr/ Agência Brasil/ Arquivo

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para determinar a atualização periódica, ao menos anual, do chamado mínimo existencial — valor que deve ser preservado para garantir a subsistência de consumidores endividados. A medida foi discutida durante julgamento sobre a validade de decretos que regulamentam a Lei do Superendividamento e fixaram o montante atualmente em R$ 600.

Pelo entendimento predominante entre os ministros, caberá ao Conselho Monetário Nacional realizar estudos técnicos e avaliar anualmente a necessidade de reajuste desse valor, levando em conta critérios econômicos e sociais. A decisão busca evitar que o montante fique defasado ao longo do tempo e comprometa a proteção financeira mínima dos cidadãos.

O julgamento ainda não foi concluído, mas já indica uma tendência da Corte em reforçar mecanismos de proteção contra o superendividamento. O mínimo existencial é considerado essencial para assegurar condições básicas de vida, funcionando como limite para descontos e cobranças de dívidas, de forma a preservar a dignidade do consumidor.