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Saiba como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda 2026

Contribuintes que recebem renda de aluguel ou possuem imóveis precisam ficar atentos às regras da declaração do Imposto de Renda 2026. Segundo orientações da Receita Federal, a forma de declarar os valores varia de acordo com o perfil do inquilino, o tipo de imóvel e a existência de venda, herança ou financiamento do bem.

No caso de aluguel pago por pessoa física, os valores recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Nessa situação, o imposto devido precisa ser recolhido mensalmente por meio do Carnê-Leão, sistema utilizado para antecipar o pagamento do IR sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior.

Já quando o aluguel é pago por empresa, os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Especialistas explicam que, nesses casos, normalmente há retenção de imposto na fonte informada pela empresa pagadora.

A Receita Federal também permite deduzir algumas despesas relacionadas ao imóvel alugado, como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária, desde que esses custos tenham sido pagos pelo proprietário e existam comprovantes.

Além dos rendimentos, os imóveis precisam ser informados na ficha “Bens e Direitos” da declaração. O contribuinte deve declarar o valor de aquisição do imóvel e eventuais reformas realizadas, sem atualizar o preço pelo valor de mercado. Para imóveis adquiridos em 2025, é necessário informar data da compra, valor pago e forma de pagamento.

Imóveis recebidos por herança devem ser declarados pelo valor informado na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Já imóveis recebidos por doação devem ser registrados conforme o valor presente no instrumento de doação.

Quem vendeu imóvel em 2025 também precisa declarar a operação. Se a venda ocorreu por valor superior ao da compra, pode haver incidência de imposto sobre ganho de capital, com alíquotas entre 15% e 22,5%. O cálculo é realizado automaticamente pelo programa da Receita Federal.

Existem, porém, situações de isenção. Não há cobrança de imposto em vendas de imóveis com valor inferior a R$ 440 mil, em imóveis adquiridos até 1969 ou quando o contribuinte utiliza o dinheiro da venda para comprar outro imóvel residencial em até seis meses após a negociação.

No caso de imóveis financiados, a orientação é declarar apenas os valores efetivamente pagos até dezembro de 2025, e não o valor total do financiamento. Especialistas alertam que erros nessas informações podem levar o contribuinte à malha fina da Receita Federal.