O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece atualmente 18 condições de saúde que podem garantir o acesso ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente sem a exigência do número mínimo de contribuições normalmente previsto para esses benefícios. A relação foi ampliada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar a lista de situações que permitem a dispensa da carência.
Entre as condições estão tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (AVC) agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco.
O INSS, no entanto, ressalta que a existência de uma dessas doenças não garante automaticamente o benefício sem carência. Para a isenção, é necessário que o quadro apresente evolução aguda e atenda aos critérios de gravidade estabelecidos pelo instituto, além de haver comprovação da incapacidade para o trabalho. O INSS considera como quadro agudo uma doença de instalação súbita e, como critério de gravidade, situações que envolvam risco iminente de morte ou perda da função de órgão ou sistema, exigindo cuidados clínicos ou cirúrgicos.


