O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que quase 1 milhão de brasileiros que vivem fora do país estão aptos a ir às urnas nas eleições deste ano. O contingente exato de 918.876 eleitores, espalhados por 134 países, representa um recorde histórico e equivale a cerca de 0,5% dos 158,7 milhões de votantes totais do país.
Diferente dos eleitores em território nacional, os brasileiros com domicílio eleitoral no exterior votam exclusivamente para os cargos de presidente e vice-presidente da República. Para garantir o direito ao voto, o TSE instalará seções eleitorais em 186 cidades pelo mundo, operando prioritariamente na infraestrutura de embaixadas e consulados, mas também recorrendo a escolas e hotéis credenciados.
Crescimento histórico e principais destinos
Os números do TSE mostram um salto impressionante de 358% no eleitorado internacional desde 2010, quando apenas 210 mil brasileiros estavam habilitados. O grupo subiu para 354 mil (2014), alcançou a marca de 500 mil (2018) e chegou a quase 700 mil na última disputa eleitoral (2022).
O mapa geográfico desse eleitorado é liderado com folga pelos Estados Unidos, que concentram 265,4 mil votantes. Na sequência, aparecem Portugal (134,7 mil), Japão (88,3 mil), Canadá (46,4 mil) e Alemanha (41,5 mil).
Perfil do eleitor
A maior parte dos brasileiros aptos a votar no exterior é composta por mulheres (57%), contra 43% de homens. O estado civil predominante é o de solteiros (52%), seguidos por casados (42%).
O alto nível de escolaridade também é uma marca desse público: 38% possuem ensino superior completo, representando a maior fatia do eleitorado, enquanto 29% concluíram o ensino médio. Em relação à idade, a faixa com maior representatividade vai de 40 a 44 anos.
Regras para justificativa
O voto continua sendo obrigatório. Para os brasileiros registrados no exterior que não puderem comparecer às urnas no dia da votação, a justificativa poderá ser feita de forma prática pelo aplicativo e-Título.
Quem preferir justificar presencialmente poderá comparecer a uma das mesas receptoras instaladas fora do país, mas o TSE alerta: o procedimento só poderá ser feito em mesas que estiverem operando com urnas eletrônicas, não havendo pontos de atendimento montados exclusivamente para o recebimento de justificativas.


