Brasileconomia

Desenrola 3.0: saiba como vai funcionar a compra de dívidas de inadimplentes pela União

O Governo Federal oficializou, por meio de Medida Provisória assinada nesta sexta-feira (25), a terceira fase do programa de renegociação “Desenrola”. Batizada de Desenrola 3.0, a nova etapa traz uma mudança inédita: em vez de apenas mediar a negociação, a União vai atuar diretamente comprando carteiras de dívidas inadimplidas dos credores para repassar os descontos integralmente aos devedores.

A expectativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas se tornem elegíveis para o programa. Caso haja adesão expressiva de credores e consumidores, a estimativa é que cerca de R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados, beneficiando até 15 milhões de brasileiros que estão com o “nome sujo” nas instituições de proteção ao crédito.

Como vai funcionar a compra?

A dinâmica envolverá leilões onde os credores (bancos, empresas de saneamento, energia e varejo) competirão para vender as dívidas à União. O processo seguirá as seguintes etapas:

  1. Leilão reverso: A União abrirá editais separados por tipo de dívida (bancárias e não bancárias). Os credores apresentarão as carteiras ofertando descontos.

  2. Maior desconto vence: As propostas serão classificadas de acordo com o maior deságio oferecido pelas empresas. A MP exige um desconto mínimo de 90%.

  3. Repasse ao cidadão: O desconto que a União conseguir na compra será repassado integralmente ao consumidor. Ou seja, se o governo comprar uma dívida de R$ 10 mil por apenas R$ 1.000, o cidadão poderá quitá-la pagando apenas esses mesmos R$ 1.000.

  4. Pagamento: O consumidor terá a opção de pagar o saldo de uma só vez (mantendo o desconto máximo) ou parcelar o valor restante com acréscimo de juros. As regras e taxas de parcelamento ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Quem pode participar?

Para que uma dívida seja incluída nos leilões do Desenrola 3.0, ela precisará atender a alguns critérios pré-estabelecidos pela Medida Provisória:

  • O valor original da dívida não pode ultrapassar R$ 10 mil.

  • A inadimplência (atraso) deve ter duração entre 720 dias e 1.645 dias, contados a partir da data de publicação da MP (25 de setembro de 2026).

  • Vale tanto para dívidas bancárias (cartão de crédito, empréstimos) quanto não bancárias (contas de consumo como água, luz, telefonia e compras no varejo).

Cronograma do programa

Os consumidores não conseguirão negociar as dívidas de imediato. A estruturação financeira dos leilões levará alguns meses. Confira as datas previstas:

  • Novembro e Dezembro/2026: Publicação do chamamento e recebimento das propostas de desconto enviadas pelos credores.

  • Janeiro/2027: Homologação das propostas selecionadas pelo governo.

  • Fevereiro/2027: Assinatura dos contratos de compra e liberação do sistema para que os devedores realizem o pagamento à vista ou o parcelamento de suas dívidas com desconto.

O tamanho do problema

O Desenrola 3.0 tenta atacar um gargalo crônico na economia brasileira. Dados do Tesouro Nacional apontam que, em agosto de 2026, o Brasil possuía 83,9 milhões de pessoas negativadas. O estoque de dívidas em atraso (de até cinco anos) totalizava R$ 592 bilhões.

A estatística mostra ainda que o brasileiro negativado possui, em média, quatro dívidas acumuladas, com um saldo devedor médio de R$ 7 mil por pessoa. Ao contrário do que muitos pensam, a maior parte do problema não está nos bancos: 55% desse estoque corresponde a dívidas não bancárias, sendo que apenas os atrasos com as faturas básicas de água, luz e energia representam 20% do total.