Para votar neste dia 4 de outubro, o eleitor não precisa apresentar o título de eleitor em papel, mas está terminantemente proibido de entrar na cabine de votação com o telefone celular. Para garantir o sigilo do sufrágio e evitar crimes como o “voto de cabresto”, os aparelhos eletrônicos, incluindo óculos inteligentes com câmeras, devem ser obrigatoriamente entregues aos mesários.
A identificação na seção pode ser feita mediante a apresentação de um documento oficial com foto, como RG, CNH, Carteira de Trabalho ou carteiras de conselhos de classe (como a OAB). Carteiras de estudante, no entanto, não são aceitas. Uma alternativa recomendada pela Justiça Eleitoral é o uso do aplicativo e-Título.
Caso o eleitor já tenha realizado o cadastramento biométrico e sua foto apareça no e-Título, o aplicativo substitui integralmente a necessidade de qualquer documento físico. Após apresentar a identificação digital ou física, o eleitor deixa o celular com o mesário, vai até a urna e só recupera o aparelho após a conclusão do voto.


